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quinta-feira, 18 de julho de 2024

LOAS para Autismo Leve

 

 

 

Entenda seus Direitos

O autismo é uma condição que pode variar amplamente em seus sintomas e impactos na vida diária das pessoas afetadas. Para aqueles com autismo leve, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau leve, pode ser desafiador obter reconhecimento e suporte adequado. Neste contexto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pode ser uma importante fonte de assistência financeira.

O que é o LOAS?

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), regulamentada pela Lei nº 8.742/1993, é responsável por garantir benefícios assistenciais a pessoas que não possuem meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família. O LOAS é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e inclui o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC é um benefício destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para pessoas com autismo leve, é essencial comprovar que o transtorno interfere significativamente na capacidade de participar plenamente da sociedade, o que pode incluir dificuldades em áreas como comunicação, interação social e adaptação a mudanças.

Autismo Leve e Elegibilidade para o BPC

Para ser elegível ao BPC com base no autismo leve, é necessário apresentar laudos médicos e relatórios que demonstrem a presença do TEA e seus impactos na vida diária. Mesmo que o autismo seja leve, o BPC pode ser concedido se for comprovado que o indivíduo necessita de suporte adicional para manter sua subsistência básica.

Processo de Solicitação do BPC

O processo de solicitação do BPC envolve agendamento de perícia médica no INSS e a apresentação de documentação detalhada, incluindo laudos médicos, exames e relatórios que evidenciem o autismo leve e suas limitações. É fundamental que todos os documentos estejam atualizados e completos para evitar atrasos na análise do pedido.

Benefícios do BPC para Autismo Leve

Receber o BPC pode proporcionar benefícios significativos para pessoas com autismo leve e suas famílias. Além do suporte financeiro mensal, o benefício também pode incluir acesso a programas de assistência social e prioridades em políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência.

Conclusão

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), parte integrante da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma importante ferramenta de apoio para pessoas com autismo leve que enfrentam desafios significativos em sua vida diária. Garantir o acesso ao BPC pode proporcionar uma rede de segurança essencial e contribuir para a qualidade de vida desses indivíduos.

 Se você ou alguém que você conhece está considerando solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devido ao autismo leve, procure um advogado especialista em direito previdenciário, para oferecer orientação personalizada e garantir que você esteja bem preparado para o processo de solicitação.


 

LOAS INSS

 

 

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um importante mecanismo de assistência social no Brasil. Esta lei visa garantir o direito à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade, fornecendo benefícios que visam assegurar o mínimo existencial a cidadãos que não possuem meios de sustento próprios e nem podem ser sustentados por suas famílias. O LOAS é, portanto, um pilar crucial do sistema de proteção social brasileiro.

O que é o LOAS?

O LOAS é um benefício assistencial oferecido pelo governo brasileiro, por meio do INSS, destinado a pessoas idosas e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, o LOAS é mais conhecido pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal aos beneficiários que se enquadram nos critérios estabelecidos.

Critérios de Elegibilidade para o LOAS INSS

Para ser elegível ao LOAS INSS, o solicitante deve cumprir determinados requisitos. No caso dos idosos, o benefício é concedido a partir dos 65 anos de idade, independentemente de terem contribuído para a Previdência Social. Para pessoas com deficiência, é necessário comprovar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Um dos critérios fundamentais para a concessão do LOAS INSS é a comprovação de baixa renda. A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Essa avaliação inclui a soma de todas as rendas dos membros do grupo familiar, dividida pelo número de indivíduos que compõem a família. É importante ressaltar que a Justiça pode revisar a avaliação da renda per capita, considerando circunstâncias específicas e a legislação vigente, garantindo que o benefício seja concedido de maneira justa e adequada às necessidades dos solicitantes.

Processo de Solicitação do LOAS

Solicitar o LOAS envolve seguir um processo específico. Inicialmente, é necessário realizar um agendamento no site do INSS ou através da central telefônica. No dia agendado, o solicitante deve comparecer a uma agência do INSS com todos os documentos necessários, que incluem documentos de identificação, comprovantes de renda e, no caso de pessoas com deficiência, laudos médicos e exames que comprovem a condição.

O processo de avaliação do LOAS inclui análise documental e, frequentemente, a realização de uma perícia médica para as pessoas com deficiência. É importante que todos os documentos estejam corretos e atualizados para evitar atrasos na análise do pedido.

Benefícios do LOAS

O principal benefício do LOAS é o pagamento de um salário mínimo mensal aos beneficiários que se enquadram nos critérios estabelecidos. Esse valor é essencial para a sobrevivência de muitas pessoas em situação de vulnerabilidade, proporcionando um mínimo existencial para aqueles que não têm outra fonte de renda.

Além do pagamento mensal, o LOAS também oferece outros benefícios indiretos. Por exemplo, os beneficiários têm acesso a programas de assistência social, como o acesso prioritário a serviços de saúde, transporte e programas de habitação social. Esses programas visam melhorar a qualidade de vida dos beneficiários do LOAS e promover sua inclusão social.

Autismo e o LOAS

O autismo é uma condição que pode qualificar uma pessoa para receber o benefício do LOAS, desde que os critérios de elegibilidade sejam atendidos. Pessoas com autismo podem enfrentar desafios significativos de interação social e adaptação, o que pode afetar sua capacidade de participação plena na sociedade sem o suporte adequado. Portanto, para receber o benefício, é necessário comprovar que o autismo impede a pessoa de prover sua própria manutenção e que sua família não tem condições de sustentá-la.

Desafios e Críticas ao LOAS

Embora o LOAS seja um instrumento fundamental de assistência social, ele não está isento de críticas e desafios. Um dos principais problemas enfrentados pelos beneficiários é a burocracia envolvida no processo de solicitação. Muitos reclamam da dificuldade em reunir toda a documentação necessária e da demora na análise dos pedidos.

Outro ponto de crítica é o valor do benefício. Embora o salário mínimo seja uma ajuda significativa, muitos argumentam que ele não é suficiente para cobrir todas as necessidades básicas de uma pessoa, especialmente em regiões onde o custo de vida é mais alto. Assim, existe uma constante discussão sobre a necessidade de reajustes e melhorias no valor do benefício pago pelo LOAS.

Impacto Social do LOAS

O LOAS desempenha um papel crucial na sociedade brasileira. Ele é uma rede de segurança para muitos cidadãos que, de outra forma, estariam em situação de extrema pobreza. O impacto do LOAS vai além do simples pagamento de um benefício; ele promove a dignidade, a inclusão social e a igualdade de oportunidades para idosos e pessoas com deficiência.

A existência do LOAS contribui para a redução das desigualdades sociais, oferecendo um suporte financeiro que permite aos beneficiários viverem com mais segurança e dignidade. Além disso, ao assegurar uma renda mínima, o LOAS ajuda a movimentar a economia, uma vez que os beneficiários utilizam esse dinheiro para comprar produtos e serviços, gerando um ciclo positivo de consumo e desenvolvimento econômico.

A Importância da Informação e Acesso ao LOAS

Muitas pessoas que têm direito ao LOAS não acessam o benefício por falta de informação ou dificuldades em lidar com o processo burocrático. É essencial que haja campanhas de informação e orientação para que mais pessoas conheçam seus direitos e saibam como solicitar o benefício.

Organizações sociais, governos locais e o próprio INSS devem trabalhar juntos para disseminar informações claras e acessíveis sobre o LOAS. Isso inclui a criação de materiais educativos, a realização de palestras e a disponibilização de atendimentos que ajudem os cidadãos a entenderem os critérios de elegibilidade e o processo de solicitação.

Perspectivas Futuras para o LOAS

O futuro do LOAS depende de diversas variáveis, incluindo a economia do país, as políticas públicas de assistência social e a capacidade do INSS de gerenciar e distribuir os benefícios. É fundamental que o governo continue a investir na melhoria dos processos de atendimento e na atualização dos valores dos benefícios, para que eles realmente atendam às necessidades básicas dos beneficiários.

As políticas de assistência social, como o LOAS, precisam ser constantemente avaliadas e ajustadas para garantir sua eficácia. Isso inclui ouvir as demandas dos beneficiários, entender as mudanças no cenário socioeconômico e adaptar as políticas para continuar proporcionando um suporte adequado às populações mais vulneráveis.

Conclusão

O LOAS é um componente vital do sistema de proteção social brasileiro, proporcionando um suporte essencial para idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade. Embora enfrente desafios e críticas, seu impacto positivo na sociedade é inegável. A continuidade e a melhoria do LOAS dependem de um compromisso contínuo do governo e da sociedade em garantir que os benefícios sejam acessíveis, suficientes e bem administrados.

Garantir que mais pessoas tenham acesso ao LOAS e que o processo de solicitação seja mais eficiente são passos importantes para fortalecer a rede de proteção social do país. Ao promover a inclusão e a dignidade dos beneficiários, o LOAS contribui não apenas para o bem-estar individual, mas também para o desenvolvimento social e econômico do Brasil.

 

 

Precisa de assistência para solicitar o benefício LOAS?

Se você precisa de ajuda para entender os critérios, reunir a documentação necessária ou iniciar o processo de solicitação do benefício LOAS, procure um especialista em direito previdenciário, para oferecer orientação personalizada e garantir que você receba o suporte necessário.


sábado, 7 de abril de 2012

O que é significa amar?

Amar não é viver sempre em harmonia e o tempo todo só na alegria. Existem momentos tristes, momentos de estresse, momentos de "bico", momentos de silêncio.

O mais dificil é quando por mais saudades que sentimentos, é admitir e analisar quem realmente errou, quem vai dar o primeiro passo. Ai surge a palavra orgulho. Ô palavra tinhosa, complicada, que só serve pra atrapalhar quando queremos tomar certas atitudes. Ficar sem falar com a pessoa que amamos é ruim demais né?. Uma sensação de vazio, de que o céu não está mais azul ou que nosso dia está chato. Engraçado que nosso humor muda, tudo nos irrita. Ai a gente desconta naquele que não tem nada a ver com os nossos problemas.

Por que brigamos?
por que temos que ficar assim?
Por que, Deus? Por que
A resposta pra isso tudo é simples.
- Por que nós amamos. E nem sempre concordamos com certas coisas, dai vem as discurssões, os desentendimentos, as famosas brigas.
Eu sei de uma coisa, no fim de tudo, a melhor coisa é fazer as pazes, pois isso sim, é gostoso demais e só mostra que amar vale a pena.
Não estou aqui tentando descobrir quem errou mais, quem começou, nada disso. Só queria dizer que por mais que elas existam - as brigas - meu amor por você não sofre nenhuma transformação negativa, muito pelo contrario, só serve para provar a casa dia que se torna mais forte.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

A Mediação nos Conflitos Familiares como Prevenção da Alienação Parental


O conceito de família sofreu consideráveis transformações, fruto das constantes mudanças de comportamento da sociedade, atualmente o conceito de família está consagrado pelo princípio da afetividade, mas continua sendo um importante elemento para a formação da personalidade do indivíduo. Essas mudanças refletem diretamente no direito de família, levando a um aumento considerável de processos judiciais e consequentemente a morosidade do judiciário.
A mediação é uma das alternativas de desafogar o judiciário, é uma prática milenar, em que um terceiro neutro e imparcial, auxilia as partes a restabelecer o diálogo e se for o caso chegarem a um acordo, transformando o conflitos em soluções viáveis.
A igualdade dos filhos nascidos fora ou dentro do casamento e o grande número de separações, quando o cônjuge “abandonado” não consegue elaborar adequadamente o luto do fim do relacionamento, faz surgir situações que muitas vezes provocam grandes estresses e desejos de vingança, principalmente quando tem crianças envolvidas, é nesse contexto que surge a alienação parental, uma situação traumática para pais e filhos.
A mediação como prevenção da alienação parental é extremamente importante, uma vez que resgata o diálogo entre as partes, resgatando a responsabilidade parental e priorizando o melhor interesse da criança protegendo o direito da mesma de ter uma convivência saudável e harmoniosa com seus pais.

1 MEDIAÇÃO


Na mediação o processo é autocompositivo, pois as partes acham a solução, é confidencial, é voluntário, uma vez que os mediandos decidem se a mediação é o procedimento mais adequado e é informal, mas estruturado, no qual um terceiro imparcial, independente, neutro e que não possui poder decisório, por meio de procedimentos próprios auxilia as partes a expressar suas reais necessidades através da comunicação, ouvindo-as em conjunto ou separadamente, ajudando-as a entender e buscar, sozinhas a solução de seus conflitos fazendo surgir à responsabilidade de cada indivíduo e até mesmo alcançar um possível acordo, que poderá ser homologado pelo juiz e terá valor de sentença, podendo as partes recorrerem ao judiciário caso não cheguem a um acordo ou se o mesmo não for cumprido, após o acordo as partes não podem ajuizar ação sobre o assunto resolvido.
Sendo também uma das alternativas de desafogar o judiciário.


1.1 Mediação Familiar

Devido ao crescente aumento dos divórcios, das uniões sem casamento, das novas formas de família que surgem com a separação, da igualdade de direitos entre os filhos nascidos fora ou dentro do casamento e do descontrole da natalidade, surgem os conflitos familiares, e principalmente o descumprimento das decisões judiciais que na maioria das vezes não atendem aos reais interesses das partes envolvidas no conflito.
A mediação familiar cabe em qualquer ambiente que venha a gerar conflitos, com exceção dos casos em que há desrespeito total entre as partes, violência doméstica ou infantil e quando um dos mediandos tenha alguma doença mental que o incapacite de tomar decisões.
A mediação contribui significativamente na preservação de laços familiares, diminuindo o desgaste emocional, resgatando a responsabilidade de cada um na solução de seus conflitos, restabelecendo a comunicação entre as partes a partir de diálogos, orientações e entrevistas com os membros da família, para que elas possam reconhecer as diferenças, transformando as possibilidades em ações concretas, chegando a acordos viáveis e satisfatórios.

2 FAMÍLIA
“É somente após a passagem do homem da natureza para a cultura que se torna possível estruturar a família.”
O conceito de família sofreu consideráveis mudanças, provocada principalmente pela:
“perigosa inversão de valores, pela liberação sexual; pela conquista do poder (empowerment) pela mulher (...) pela alteração dos padrões de conduta social; pela desbiologização da paternidade; pela rápida desvinculação dos filhos do poder familiar”(DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, 5º volume: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 17)


Até a Constituição Federal de 1988, o Estado só protegia a família que se constituía com o casamento, a partir da Constituição cidadã, houve uma evolução jurídica no conceito de família, principalmente quando reconhece a igualdade entre os filhos nascidos fora ou dentro do casamento, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes e a união estável entre homem e mulher como entidade familiar.
O artigo 1.593 do Código Civil de 2002 afirma que o “parentesco pode ser natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou de outra origem”, permitindo assim a construção da relação socioafetiva, sendo o conceito atual de família consagrado pelo princípio da afetividade, quando existir uma relação unida por laços de afetividade, terá uma família.
Independente do tipo que a família assumir, será um elemento importante para a formação da personalidade dos indivíduos.
“ A família, da forma como vem se modificando e estruturando nos últimos tempos, impossibilita identificá-la como um modelo único ou ideal. Pelo contrário, ela se manifesta como um conjunto de trajetórias individuais que se expressam em arranjos diversificados e em espaços e organizações domiciliares peculiares”. (KALOUSTIAN, Sílvio Manoug (organizador). Família brasileira, a base de tudo. São Paulo: Cortez, UNICEF, 2005, p. 14)

Atualmente a definição de família é bastante diferente das civilizações passadas, mas continua sendo a base da sociedade.

2.1 Poder Familiar.

A evolução gerada pela constante mudança de comportamento da sociedade, reflete diretamente no direito de família. Da época do Código Civil de 1916 até a década de 90, quem exercia o poder sobre os filhos, chamado de “Pátrio Poder”, era o pai com a colaboração da mãe, e somente na falta do pai este era exercido pela mãe, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A.) em 13 de julho de 1990 e com o advento da Constituição Federal de 1988, esse conceito legal foi aprimorado, chamado atualmente de “Poder familiar”, passou a ser exercido em igualdade de condições, pelos pais.
Nos dizeres de Maria Helena Diniz:

“Poder familiar é o conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido pelos pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção dos filhos”.

Durante a infância, a criança precisa para a sua formação e desenvolvimento psíquico saudável, de vínculos familiares oriundos da convivência igualitária com ambos os pais.

3 ALIENAÇÃO PARENTAL
Na década de 80, o psiquiatra infantil norte americano Richard Gardner descrevia pela primeira vez um tipo de comportamento, em que um dos genitores, em regra o que detém a guarda do filho nos casos de separação litigiosa, manobra, conscientemente ou não, a mente da criança para que esta passe a ignorar e mesmo a odiar o outro genitor, excluindo-o da vida da família.
A alienação parental ou implantação de falsas memórias, é a influência, sem motivo plausível, em que a criança ou adolescente recebe para rejeitar o pai/mãe, surge principalmente nas separações quando há disputas pela guarda e custódia das crianças, e podem encobrir transtornos de comportamento, onde os filhos são usados como instrumentos nas divergências entre os pais, para compensar ou evitar uma situação com a qual não consegue lidar, o fim do relacionamento. O maior objetivo é afastar o genitor do convívio do filho, a pessoa que induz a criança a tal comportamento apresenta um distúrbio psicopático gravíssimo, importa-se apenas com seus interesses, supervalorizando os fatos e afastando-se da realidade, passando a assumir o papel de vítima para encobrir sua relação perversa com a criança, onde o alienador quer se tornar o centro da vida dos filhos, utilizando-se da alienação parental como forma de vingança contra o outro genitor, esquecendo que os vínculos parentais são essenciais para a formação do equilíbrio psíquico da criança, fazendo manipulações emocionais com a intenção de lhe incutir insegurança, ansiedade, angústia e culpa, causando graves consequências psicológicas pelo resto da vida, além da desmoralização do outro genitor acusado e excluído.

Para a formação da alienação parental é necessário, pelo menos, a presença do alienado, cujo único crime eventualmente pode ter sido amar demais o filho e querer tê-lo em sua companhia, do filho e do alienador que pode ser qualquer pessoa que tenha influência sobre o menor, e que pretenda que o mesmo tenha restrições a um dos genitores.
A Síndrome de Alienação Parental, também conhecida pela sigla em inglês PAS, são os efeitos emocionais provocados na criança que foi vítima alienação parental.

3.1 Consequências da Alienação Parental.

A família, independente da forma em que estiver estruturada, é o espaço indispensável para a formação de identidade social da criança, que depende destes vínculos para um desenvolvimento saudável, quando há um rompimento, mesmo que temporariamente, produz intenso sofrimento que pode provocar distúrbios psicológicos e problemas psiquiátricos pelo resto da vida. A criança tem direito a desfrutar de uma rede afetiva e de convivência equilibrada com seus pais.
Esses conflitos familiares é uma ameaça a integridade emocional de crianças e adolescentes, é nesse contexto que surge a alienação parental, onde o alienador fragilizado pelo fracasso da relação usa a criança como instrumento de vingança, enganando a criança de sua real situação.

A criança ou adolescente vítima da alienação parental, mesmo gostando do pai passa a denegrir-lo, entrando em conflito por não conseguir expressar o que realmente sente, passa a não tolerar nenhum tipo de frustração, não se importando com os sentimentos, não consegue conservar vínculos, comprometendo o seu desenvolvimento, o que pode levá-lo a ter problemas com drogas, depressão e suicídio.
Assim, é preciso que se reúnam esforços de todos – famílias, profissionais, instituições – para se impedir toda e qualquer forma de implantação da SAP.
“É preciso se ter presente que esta também é uma forma de abuso que põe em risco a saúde emocional e compromete o sadio desenvolvimento de uma criança. Ela acaba passando por uma crise de lealdade, o que gera um sentimento de culpa quando, na fase adulta, constatar que foi cúmplice de uma grande injustiça.”( DIAS, Maria Berenice)


4 MEDIAÇÃO COMO PREVENÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Os conflitos familiares são antes de tudo, conflitos afetivos, e muitas vezes o ambiente hostil dos tribunais cria uma barreira, que dificulta a comunicação entre as partes e a real solução do conflito, e a morosidade do judiciário terá consequências irremediáveis na formação psicológica da criança e adolescente, “uma vez que a percepção infantil da noção do tempo é diferente da de um adulto, e mais grave ainda quanto menor a idade da criança”.(SILVA, Denise Maria Perissini da. Guarda compartilhada e síndrome da alienação parental: o que é isso? Campinas, SP: Armazém do Ipê, 2010, p 80)
“As pessoas envolvidas em uma controvérsia familiar encontram-se em um estado de confusão de sentimentos, de sofrimento, abaladas psicologicamente e, muitas vezes, incapazes de tomar decisões consciente e sensatas sobre as questões referentes às suas próprias vidas, aos seus futuros. Até porque essas decisões devem se referir a todos s membros da família e a comunicação entre esses se encontra interrompida. Em razão disso, acabam por delegar a um Poder Judiciário ineficiente o poder de proferir essas decisões”. (ROBLES, Tatiana. Mediação e direito de família. São Paulo, Ícone, 2009, p.13)

A sentença como verdade formal, muitas vezes torna-se ineficaz e não produz o efeito esperado pelas partes, porque não pacifica a demanda, pois o judiciário com suas limitações e apenas com o uso da lei, torna-se incapaz de solucionar satisfatoriamente esses conflitos e de suprir as reais necessidades das pessoas envolvidas, surgindo então, novas demandas judiciais, forma-se um ciclo de disputas intermináveis. “O poder decisório do Estado, desenvolvido pelos tribunais e juizes, que sufocados pela intensa demanda, ainda constatam um número grande de pessoas infelizes com as sentenças que não atendem suas expectativas”.(NAZARETH, Eliana Riberti. Mediação de conflitos)
A mediação é uma prática milenar, em que um terceiro neutro e imparcial, auxilia as partes a restabelecer o diálogo e se for o caso chegarem a um acordo, transformando o conflitos em soluções viáveis.
A mediação como prevenção da alienação parental é extremamente importante, uma vez que prioriza os interesses da criança, valorizando a parentalidade responsável e o vinculo paterno filial.

Manter o vínculo de filiação além de evitar transtornos irremediáveis na vida na vida dos filhos, será melhor do que condenar o filho à condição de órfão de pai vivo.


5. 1 Responsabilidade Parental


O artigo 227 da Constituição Federal de 1988, determina que é dever da família, o sustento, o cuidado, o zelo, o provimento das necessidades de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA – Lei 8.069/1990, no artigo 22, dispõe que, “aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”. Já os artigos 244 e 246 do Código Penal, tipifica como crime, sujeito a detenção e multa, o abandono material e intelectual de incapaz, caracterizado quando o considerado “incapaz” não tem condições materiais de subsistência, ou seja, quando o agente deixa de realizar ações necessárias a proteção de outrem.
“Os pais quando não proporcionam aos filhos uma vida familiar saudável, sendo relapsos nas obrigações como: afetividade, alimentação, saúde, educação, convivência familiar, contraria o próprio principio da dignidade da pessoa humana. A presença dos pais em todos os aspectos da vida de seus filhos é primordial.”( MAGALHÃES, Maria Valéria de Oliveira Correia. Alienação parental e sua síndrome: aspectos jurídicos no exercício da guarda após a separação judicial. Recife: Bagaço, 2009, p. 58.)

Os pais devem dar oportunidade para a formação e desenvolvimento saudável dos filhos, sendo a convivência familiar harmoniosa extremamente importante.
“Deve prevalecer também o mesmo pensamento de proteção ao ‘melhor interesse da criança’. Aquele que prejudica deve ser afastado do menor, seja mãe ou pai, seja guardião ou não, pense ele estar agindo de forma correta ou não. A uniformidade de decisões do judiciário trará maior confiança e respeito por parte daqueles que procuram por justiça. O preceito constitucional da igualdade de tratamento entre as partes deve ser preservado e, com base nele, embasado na dificuldade de entendimento das relações humanas. O judiciário deve deixar de temer em aplicar a punição àqueles que, alegando um amor incondicional pelo filho, extirpam de forma doentia o outro genitor da vida do menor”.( ULLMANN, Alexandra. “Síndrome da alienação parental”. Visão Jurídica. São Paulo, Escala, p.65, nov. 2008)

Quando quem detém a guarda da criança, deseja destruir o vínculo do menor com o outro genitor, utilizando de manipulações e até mesmo isolamento da criança, está ferindo direito fundamental de convivência familiar. “Pais e filhos precisam desfrutar da convivência mútua com tudo o que isso tem de bom e de ruim, com suas vantagens e desvantagens”( NAZARETH, Eliana Riberti. “Guarda ou responsabilidade parental? Direito de visitas ou direito à convivência? O não-dito”,In PEREIRA, Tânia da Silva; PEREIRA, Rodrigo da Cunha(Coord.). A ética da convivência familiar e sua efetividade no cotidiano dos tribunais. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 211.)

Em nome da dignidade da pessoa humana, o juiz deve proteger o direito da criança em conviver harmoniosamente com seus pais, punindo quem age de modo egoísta e irresponsável manipulando os filhos e excluindo o genitor alienado que só quer exercer o direito de conviver com quem ama.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Mediar conflitos entre casais é uma tarefa muito difícil. O papel do mediador é muito importante, pois intervém, orienta e busca a harmonia entre as partes através de soluções criativas, adaptadas á situação especifica de determinada familia, facilitando a comunicação, estabelecendo-a onde ela era inexistente ou restabelecendo onde ela se encontrava perturbada, com autoridade, facilita a percepção dos erros de cada um, sem provocar discórdias, além de evitar processos judiciais e impedir que os danos causados pela Alienação se tornem irreversíveis.
Toda criança tem direito de conhecer sua verdadeira história. É importante a sensibilização dos pais e mães a respeito dos seus respectivos papeis no que se refere ao afeto, educação e responsabilidade por oferecer melhores condições de vida aos seus filhos. A ausência dos pais tem deixado sua marca na história, significa, também, abandono moral, social e psicológico, provocando sofrimento, vergonha e constrangimento. Isso poderá provocar consequências negativas no comportamento social das crianças, atingindo especialmente, o ambiente escolar.
O filho tem o direito de conviver com o pai e com a mãe, mesmo que separados. Não é fácil para ninguém viver uma realidade como esta, porém mais difícil é ser órfão de pai vivo.



domingo, 30 de agosto de 2009


Um Anjo escreveu:

Muitas pessoas entrarão e sairão de sua vida, mas apenas os verdadeiros amigos deixarão pegadas em seu coração. Para se controlar, use sua mente... Para controlar os outros, use seu coração... Deus dá a cada pássaro seu alimento, mas Ele não joga nenhum alimento em seus ninhos...