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sábado, 7 de abril de 2012

O que é significa amar?

Amar não é viver sempre em harmonia e o tempo todo só na alegria. Existem momentos tristes, momentos de estresse, momentos de "bico", momentos de silêncio.

O mais dificil é quando por mais saudades que sentimentos, é admitir e analisar quem realmente errou, quem vai dar o primeiro passo. Ai surge a palavra orgulho. Ô palavra tinhosa, complicada, que só serve pra atrapalhar quando queremos tomar certas atitudes. Ficar sem falar com a pessoa que amamos é ruim demais né?. Uma sensação de vazio, de que o céu não está mais azul ou que nosso dia está chato. Engraçado que nosso humor muda, tudo nos irrita. Ai a gente desconta naquele que não tem nada a ver com os nossos problemas.

Por que brigamos?
por que temos que ficar assim?
Por que, Deus? Por que
A resposta pra isso tudo é simples.
- Por que nós amamos. E nem sempre concordamos com certas coisas, dai vem as discurssões, os desentendimentos, as famosas brigas.
Eu sei de uma coisa, no fim de tudo, a melhor coisa é fazer as pazes, pois isso sim, é gostoso demais e só mostra que amar vale a pena.
Não estou aqui tentando descobrir quem errou mais, quem começou, nada disso. Só queria dizer que por mais que elas existam - as brigas - meu amor por você não sofre nenhuma transformação negativa, muito pelo contrario, só serve para provar a casa dia que se torna mais forte.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Carismas

Desde o princípio da Igreja acontece os dons do Espírito Santo, para colocar em prática esses carismas devemos ouvir e obedecer a Deus, quando agimos com a unção do Espírito Santo temos a coragem necessária para fazer a vontade do Pai...é ter fé, a arca de Noé e o dilúvio é um exemplo que devemos refletir sempre, pois Noé ouviu e acreditou em Deus, fazendo a sua vontade, e Ele não o decepcionou.

É importante ter conhecimento de todas as coisas, mas com uma visão humilde e pura como a de uma criança (Mat 18, 1-14), saber a diferença das nossas reais necessidades e os prazeres da carne ou material.

Para ser o canal da graça de Deus devemos agir feito crianças e está sempre em comunhão com Ele, é fundamental a pureza de coração.

Se entregar na oração, pois quando estamos juntos, estamos em unidade, devemos tentar entender a vontade de Deus. Jesus sempre obedeceu e respeitou as tradições.

Deus dá a solução definitiva para os nossos problemas: o seu amor por nós.

A pessoa conduzida pelo Espírito Santo sabe a vontade de Deus, porque está em comunhão com Ele...pesquisar, orar, ouvir, falar com pessoas que também vivem em comunhão com Ele aumenta essa comunhão.

sábado, 21 de maio de 2011

Minha Igreja


Entre os hebreus esta palavra designava a assembléia santa dos filhos de Israel, depositária da aliança com Deus e instrumento humano da história da salvação. No Novo Testamento designa a assembléia dos Cristãos de Jesuralém, as comunidades fundadas por São Paulo, a assembléia de todos os cristãos. A Igreja Católica fundada por Jesus Cristo.
Mateus 28:19, "Portanto ide, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo".
Já existia como um verdadeiro organismo desde Pentecostes, é una no governo e na doutrina, é santa em sua origem, doutrina e frutos. É católica, é apostólica, é infalível e permanecerá até o fim dos séculos.
Jesus Cristo é a cabeça invisível da Igreja.
Colossenses 1:18," também ele é a cabeça do corpo, da igreja; é o princípio, o primogênito dentre os mortos, e por isso tem o lugar em todas as coisas".
São Pedro e seus sucessores(os Papas), a cabeça visível.
Mateus 16:16-19, "16 Simão Pedro respondeu: Tu és o Cristo, o Filho de Deus vivo! 17 Jesus então lhe disse: Feliz és, Simão, filho de Jonas, porque não foi a carne nem o sangue que te revelou isto, mas meu Pai que está nos céus. 18 E eu te declaro: tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja; as portas do inferno não prevalecerão contra ela. 19 Eu te darei as chaves do Reino dos céus: tudo o que ligares na terra será ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra será desligado nos céus".
Os apóstolos e seus sucessores tem autoridade.
I Pedro 5:2-4, "2 Velai sobre o rebanho de Deus, que vos é confiado. Tende cuidado dele, não constrangidos, mas espontaneamente; não por amor de interesse sórdido, mas com dedicação; 3 não como dominadores absolutos sobre as comunidades que vos são confiadas, mas como modelos do vosso rebanho. 4 E, quando aparecer o supremo Pastor, recebereis a coroa imperecível de glória".
A Igreja, a missa, os sacramentos, a oração são os meios para mais facilmente você se unir a Deus por meio de Jesus Cristo. É na Igreja que a comunidade dos cristãos se reúnem para celebrar o sacrifício de Cristo, pois Ele morreu por nossos pecados e ressucitou para a nossa salvação.



sexta-feira, 20 de maio de 2011

O Amor de Deus


O amor de Deus se manifesta por suas múltiplas intervenções, é gratuito e misericordioso mesmo quando castiga, Deus dá prova suprema de amor entregando seu próprio filho para nos salvar. Por isso o amor do homem para com Deus deve ser sincero. Os dois maiores mandamentos são:
1º Amar a Deus;
2º Amar ao próximo.
Deve ser um amor universal e podemos manifestar esse sentimento através das boas obras.

Para Refletir:
I Jo - 4,8
Is - 43, 1-4
Jr  - 31,3
Sl - 103, 24
Is - 49, 15
Is - 54 , 10
Mt - 3, 17

1ª Epístola de São João - Cap. 1

Devemos estar sempre em comunhão com Deus e com Jesus, reconhecendo os nossos pecados, pois Deus é fiel, nos perdoa e nos purifica. Deus é a luz e nele não há treva alguma. Essa é grande promessa de Deus, o sangue de Jesus Cristo, seu filho, nos purifica de todo o pecado, precisamos viver em comunhão e reconhecer os nossos pecados e assim teremos a vida eterna.


quinta-feira, 19 de maio de 2011

A Bíblia

Foi no seio do povo hebreu que nasceu a Bíblia, que é uma mensagem que Deus dirigiu e continua a dirigir aos homens. A Bíblia completa tem 73 escritos, e divide-se em duas grandes partes:

Antigo Testamento e Novo Testamento.

Testamento significa pacto ou aliança, toda a Bíblia trata-se da aliança feita por Deus com os homens, por intermédio de Moisés e em seguida por o ministério de Jesus Cristo.

Já a palavra Evangelho é de origem grega e significa Boa Nova, e são escritos que contam a boa nova da vinda entre os homens daquele que se fez "filho do homem", é um documento sobre a vida e o ensinamento de Jesus.

Em outubro de 2004, fui presenteada com o livro "A Bíblia foi escrita para você" do pe. Jonas Abib, e hoje começo a refazer meu diário espiritual.

A certeza que tenho é que Deus estar sempre disposto a nos amar, mesmo quando o abandonamos, o rejeitamos e até o esquecemos...é só pedir, clamar...e Deus estará alí, sempre fiel, é o único que nunca quebrou a aliança.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

A Mediação nos Conflitos Familiares como Prevenção da Alienação Parental


O conceito de família sofreu consideráveis transformações, fruto das constantes mudanças de comportamento da sociedade, atualmente o conceito de família está consagrado pelo princípio da afetividade, mas continua sendo um importante elemento para a formação da personalidade do indivíduo. Essas mudanças refletem diretamente no direito de família, levando a um aumento considerável de processos judiciais e consequentemente a morosidade do judiciário.
A mediação é uma das alternativas de desafogar o judiciário, é uma prática milenar, em que um terceiro neutro e imparcial, auxilia as partes a restabelecer o diálogo e se for o caso chegarem a um acordo, transformando o conflitos em soluções viáveis.
A igualdade dos filhos nascidos fora ou dentro do casamento e o grande número de separações, quando o cônjuge “abandonado” não consegue elaborar adequadamente o luto do fim do relacionamento, faz surgir situações que muitas vezes provocam grandes estresses e desejos de vingança, principalmente quando tem crianças envolvidas, é nesse contexto que surge a alienação parental, uma situação traumática para pais e filhos.
A mediação como prevenção da alienação parental é extremamente importante, uma vez que resgata o diálogo entre as partes, resgatando a responsabilidade parental e priorizando o melhor interesse da criança protegendo o direito da mesma de ter uma convivência saudável e harmoniosa com seus pais.

1 MEDIAÇÃO


Na mediação o processo é autocompositivo, pois as partes acham a solução, é confidencial, é voluntário, uma vez que os mediandos decidem se a mediação é o procedimento mais adequado e é informal, mas estruturado, no qual um terceiro imparcial, independente, neutro e que não possui poder decisório, por meio de procedimentos próprios auxilia as partes a expressar suas reais necessidades através da comunicação, ouvindo-as em conjunto ou separadamente, ajudando-as a entender e buscar, sozinhas a solução de seus conflitos fazendo surgir à responsabilidade de cada indivíduo e até mesmo alcançar um possível acordo, que poderá ser homologado pelo juiz e terá valor de sentença, podendo as partes recorrerem ao judiciário caso não cheguem a um acordo ou se o mesmo não for cumprido, após o acordo as partes não podem ajuizar ação sobre o assunto resolvido.
Sendo também uma das alternativas de desafogar o judiciário.


1.1 Mediação Familiar

Devido ao crescente aumento dos divórcios, das uniões sem casamento, das novas formas de família que surgem com a separação, da igualdade de direitos entre os filhos nascidos fora ou dentro do casamento e do descontrole da natalidade, surgem os conflitos familiares, e principalmente o descumprimento das decisões judiciais que na maioria das vezes não atendem aos reais interesses das partes envolvidas no conflito.
A mediação familiar cabe em qualquer ambiente que venha a gerar conflitos, com exceção dos casos em que há desrespeito total entre as partes, violência doméstica ou infantil e quando um dos mediandos tenha alguma doença mental que o incapacite de tomar decisões.
A mediação contribui significativamente na preservação de laços familiares, diminuindo o desgaste emocional, resgatando a responsabilidade de cada um na solução de seus conflitos, restabelecendo a comunicação entre as partes a partir de diálogos, orientações e entrevistas com os membros da família, para que elas possam reconhecer as diferenças, transformando as possibilidades em ações concretas, chegando a acordos viáveis e satisfatórios.

2 FAMÍLIA
“É somente após a passagem do homem da natureza para a cultura que se torna possível estruturar a família.”
O conceito de família sofreu consideráveis mudanças, provocada principalmente pela:
“perigosa inversão de valores, pela liberação sexual; pela conquista do poder (empowerment) pela mulher (...) pela alteração dos padrões de conduta social; pela desbiologização da paternidade; pela rápida desvinculação dos filhos do poder familiar”(DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, 5º volume: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 17)


Até a Constituição Federal de 1988, o Estado só protegia a família que se constituía com o casamento, a partir da Constituição cidadã, houve uma evolução jurídica no conceito de família, principalmente quando reconhece a igualdade entre os filhos nascidos fora ou dentro do casamento, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes e a união estável entre homem e mulher como entidade familiar.
O artigo 1.593 do Código Civil de 2002 afirma que o “parentesco pode ser natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou de outra origem”, permitindo assim a construção da relação socioafetiva, sendo o conceito atual de família consagrado pelo princípio da afetividade, quando existir uma relação unida por laços de afetividade, terá uma família.
Independente do tipo que a família assumir, será um elemento importante para a formação da personalidade dos indivíduos.
“ A família, da forma como vem se modificando e estruturando nos últimos tempos, impossibilita identificá-la como um modelo único ou ideal. Pelo contrário, ela se manifesta como um conjunto de trajetórias individuais que se expressam em arranjos diversificados e em espaços e organizações domiciliares peculiares”. (KALOUSTIAN, Sílvio Manoug (organizador). Família brasileira, a base de tudo. São Paulo: Cortez, UNICEF, 2005, p. 14)

Atualmente a definição de família é bastante diferente das civilizações passadas, mas continua sendo a base da sociedade.

2.1 Poder Familiar.

A evolução gerada pela constante mudança de comportamento da sociedade, reflete diretamente no direito de família. Da época do Código Civil de 1916 até a década de 90, quem exercia o poder sobre os filhos, chamado de “Pátrio Poder”, era o pai com a colaboração da mãe, e somente na falta do pai este era exercido pela mãe, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A.) em 13 de julho de 1990 e com o advento da Constituição Federal de 1988, esse conceito legal foi aprimorado, chamado atualmente de “Poder familiar”, passou a ser exercido em igualdade de condições, pelos pais.
Nos dizeres de Maria Helena Diniz:

“Poder familiar é o conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido pelos pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção dos filhos”.

Durante a infância, a criança precisa para a sua formação e desenvolvimento psíquico saudável, de vínculos familiares oriundos da convivência igualitária com ambos os pais.

3 ALIENAÇÃO PARENTAL
Na década de 80, o psiquiatra infantil norte americano Richard Gardner descrevia pela primeira vez um tipo de comportamento, em que um dos genitores, em regra o que detém a guarda do filho nos casos de separação litigiosa, manobra, conscientemente ou não, a mente da criança para que esta passe a ignorar e mesmo a odiar o outro genitor, excluindo-o da vida da família.
A alienação parental ou implantação de falsas memórias, é a influência, sem motivo plausível, em que a criança ou adolescente recebe para rejeitar o pai/mãe, surge principalmente nas separações quando há disputas pela guarda e custódia das crianças, e podem encobrir transtornos de comportamento, onde os filhos são usados como instrumentos nas divergências entre os pais, para compensar ou evitar uma situação com a qual não consegue lidar, o fim do relacionamento. O maior objetivo é afastar o genitor do convívio do filho, a pessoa que induz a criança a tal comportamento apresenta um distúrbio psicopático gravíssimo, importa-se apenas com seus interesses, supervalorizando os fatos e afastando-se da realidade, passando a assumir o papel de vítima para encobrir sua relação perversa com a criança, onde o alienador quer se tornar o centro da vida dos filhos, utilizando-se da alienação parental como forma de vingança contra o outro genitor, esquecendo que os vínculos parentais são essenciais para a formação do equilíbrio psíquico da criança, fazendo manipulações emocionais com a intenção de lhe incutir insegurança, ansiedade, angústia e culpa, causando graves consequências psicológicas pelo resto da vida, além da desmoralização do outro genitor acusado e excluído.

Para a formação da alienação parental é necessário, pelo menos, a presença do alienado, cujo único crime eventualmente pode ter sido amar demais o filho e querer tê-lo em sua companhia, do filho e do alienador que pode ser qualquer pessoa que tenha influência sobre o menor, e que pretenda que o mesmo tenha restrições a um dos genitores.
A Síndrome de Alienação Parental, também conhecida pela sigla em inglês PAS, são os efeitos emocionais provocados na criança que foi vítima alienação parental.

3.1 Consequências da Alienação Parental.

A família, independente da forma em que estiver estruturada, é o espaço indispensável para a formação de identidade social da criança, que depende destes vínculos para um desenvolvimento saudável, quando há um rompimento, mesmo que temporariamente, produz intenso sofrimento que pode provocar distúrbios psicológicos e problemas psiquiátricos pelo resto da vida. A criança tem direito a desfrutar de uma rede afetiva e de convivência equilibrada com seus pais.
Esses conflitos familiares é uma ameaça a integridade emocional de crianças e adolescentes, é nesse contexto que surge a alienação parental, onde o alienador fragilizado pelo fracasso da relação usa a criança como instrumento de vingança, enganando a criança de sua real situação.

A criança ou adolescente vítima da alienação parental, mesmo gostando do pai passa a denegrir-lo, entrando em conflito por não conseguir expressar o que realmente sente, passa a não tolerar nenhum tipo de frustração, não se importando com os sentimentos, não consegue conservar vínculos, comprometendo o seu desenvolvimento, o que pode levá-lo a ter problemas com drogas, depressão e suicídio.
Assim, é preciso que se reúnam esforços de todos – famílias, profissionais, instituições – para se impedir toda e qualquer forma de implantação da SAP.
“É preciso se ter presente que esta também é uma forma de abuso que põe em risco a saúde emocional e compromete o sadio desenvolvimento de uma criança. Ela acaba passando por uma crise de lealdade, o que gera um sentimento de culpa quando, na fase adulta, constatar que foi cúmplice de uma grande injustiça.”( DIAS, Maria Berenice)


4 MEDIAÇÃO COMO PREVENÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Os conflitos familiares são antes de tudo, conflitos afetivos, e muitas vezes o ambiente hostil dos tribunais cria uma barreira, que dificulta a comunicação entre as partes e a real solução do conflito, e a morosidade do judiciário terá consequências irremediáveis na formação psicológica da criança e adolescente, “uma vez que a percepção infantil da noção do tempo é diferente da de um adulto, e mais grave ainda quanto menor a idade da criança”.(SILVA, Denise Maria Perissini da. Guarda compartilhada e síndrome da alienação parental: o que é isso? Campinas, SP: Armazém do Ipê, 2010, p 80)
“As pessoas envolvidas em uma controvérsia familiar encontram-se em um estado de confusão de sentimentos, de sofrimento, abaladas psicologicamente e, muitas vezes, incapazes de tomar decisões consciente e sensatas sobre as questões referentes às suas próprias vidas, aos seus futuros. Até porque essas decisões devem se referir a todos s membros da família e a comunicação entre esses se encontra interrompida. Em razão disso, acabam por delegar a um Poder Judiciário ineficiente o poder de proferir essas decisões”. (ROBLES, Tatiana. Mediação e direito de família. São Paulo, Ícone, 2009, p.13)

A sentença como verdade formal, muitas vezes torna-se ineficaz e não produz o efeito esperado pelas partes, porque não pacifica a demanda, pois o judiciário com suas limitações e apenas com o uso da lei, torna-se incapaz de solucionar satisfatoriamente esses conflitos e de suprir as reais necessidades das pessoas envolvidas, surgindo então, novas demandas judiciais, forma-se um ciclo de disputas intermináveis. “O poder decisório do Estado, desenvolvido pelos tribunais e juizes, que sufocados pela intensa demanda, ainda constatam um número grande de pessoas infelizes com as sentenças que não atendem suas expectativas”.(NAZARETH, Eliana Riberti. Mediação de conflitos)
A mediação é uma prática milenar, em que um terceiro neutro e imparcial, auxilia as partes a restabelecer o diálogo e se for o caso chegarem a um acordo, transformando o conflitos em soluções viáveis.
A mediação como prevenção da alienação parental é extremamente importante, uma vez que prioriza os interesses da criança, valorizando a parentalidade responsável e o vinculo paterno filial.

Manter o vínculo de filiação além de evitar transtornos irremediáveis na vida na vida dos filhos, será melhor do que condenar o filho à condição de órfão de pai vivo.


5. 1 Responsabilidade Parental


O artigo 227 da Constituição Federal de 1988, determina que é dever da família, o sustento, o cuidado, o zelo, o provimento das necessidades de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA – Lei 8.069/1990, no artigo 22, dispõe que, “aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”. Já os artigos 244 e 246 do Código Penal, tipifica como crime, sujeito a detenção e multa, o abandono material e intelectual de incapaz, caracterizado quando o considerado “incapaz” não tem condições materiais de subsistência, ou seja, quando o agente deixa de realizar ações necessárias a proteção de outrem.
“Os pais quando não proporcionam aos filhos uma vida familiar saudável, sendo relapsos nas obrigações como: afetividade, alimentação, saúde, educação, convivência familiar, contraria o próprio principio da dignidade da pessoa humana. A presença dos pais em todos os aspectos da vida de seus filhos é primordial.”( MAGALHÃES, Maria Valéria de Oliveira Correia. Alienação parental e sua síndrome: aspectos jurídicos no exercício da guarda após a separação judicial. Recife: Bagaço, 2009, p. 58.)

Os pais devem dar oportunidade para a formação e desenvolvimento saudável dos filhos, sendo a convivência familiar harmoniosa extremamente importante.
“Deve prevalecer também o mesmo pensamento de proteção ao ‘melhor interesse da criança’. Aquele que prejudica deve ser afastado do menor, seja mãe ou pai, seja guardião ou não, pense ele estar agindo de forma correta ou não. A uniformidade de decisões do judiciário trará maior confiança e respeito por parte daqueles que procuram por justiça. O preceito constitucional da igualdade de tratamento entre as partes deve ser preservado e, com base nele, embasado na dificuldade de entendimento das relações humanas. O judiciário deve deixar de temer em aplicar a punição àqueles que, alegando um amor incondicional pelo filho, extirpam de forma doentia o outro genitor da vida do menor”.( ULLMANN, Alexandra. “Síndrome da alienação parental”. Visão Jurídica. São Paulo, Escala, p.65, nov. 2008)

Quando quem detém a guarda da criança, deseja destruir o vínculo do menor com o outro genitor, utilizando de manipulações e até mesmo isolamento da criança, está ferindo direito fundamental de convivência familiar. “Pais e filhos precisam desfrutar da convivência mútua com tudo o que isso tem de bom e de ruim, com suas vantagens e desvantagens”( NAZARETH, Eliana Riberti. “Guarda ou responsabilidade parental? Direito de visitas ou direito à convivência? O não-dito”,In PEREIRA, Tânia da Silva; PEREIRA, Rodrigo da Cunha(Coord.). A ética da convivência familiar e sua efetividade no cotidiano dos tribunais. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 211.)

Em nome da dignidade da pessoa humana, o juiz deve proteger o direito da criança em conviver harmoniosamente com seus pais, punindo quem age de modo egoísta e irresponsável manipulando os filhos e excluindo o genitor alienado que só quer exercer o direito de conviver com quem ama.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Mediar conflitos entre casais é uma tarefa muito difícil. O papel do mediador é muito importante, pois intervém, orienta e busca a harmonia entre as partes através de soluções criativas, adaptadas á situação especifica de determinada familia, facilitando a comunicação, estabelecendo-a onde ela era inexistente ou restabelecendo onde ela se encontrava perturbada, com autoridade, facilita a percepção dos erros de cada um, sem provocar discórdias, além de evitar processos judiciais e impedir que os danos causados pela Alienação se tornem irreversíveis.
Toda criança tem direito de conhecer sua verdadeira história. É importante a sensibilização dos pais e mães a respeito dos seus respectivos papeis no que se refere ao afeto, educação e responsabilidade por oferecer melhores condições de vida aos seus filhos. A ausência dos pais tem deixado sua marca na história, significa, também, abandono moral, social e psicológico, provocando sofrimento, vergonha e constrangimento. Isso poderá provocar consequências negativas no comportamento social das crianças, atingindo especialmente, o ambiente escolar.
O filho tem o direito de conviver com o pai e com a mãe, mesmo que separados. Não é fácil para ninguém viver uma realidade como esta, porém mais difícil é ser órfão de pai vivo.



Jasão e Medéia

"Medéia", um dos personagens mais interessantes da mitologia grega clássica. A peça "Medéia" foi representada pela primeira vez em 431 AC, é uma das mais importantes peças de Eurípides.
Segundo a lenda grega, a feiticeira Medéia ajudou Jasão, líder dos argonautas, a obter o velocino de ouro. O mito é conhecido pelas versões literárias que lhe deram Eurípides, Ésquilo, Ovídio e Sêneca.
Medéia era filha de Aietes, rei da Cólquida. Eetes possuía o velocino de ouro, que Jasão e os argonautas buscavam, e o mantinha guardado por um dragão. A maga Medéia apaixonou-se por Jasão e, depois de ajudá-lo a realizar sua missão, seguiu com o grupo para a pátria de Jasão, Iolcos, na Tessália. Jasão e Medéia fugiram para Corinto, onde viveram felizes por pelo menos dez anos e tiveram dois filhos. O rei de Corinto, Creonte, convence Jasão a abandonar Medéia e se casar com sua filha; para tanto, expulsa Medéia e os dois filhos da cidade. Jasão acabou aceitando e tentou deixar sua esposa por Gláucia, a jovem filha do rei de Corinto. Medéia, furiosa com os ciúmes, mandou um vestido de presente a Gláucia; quando o vestiu, este grudou em sua pele e a rasgou; quando seu pai tentou ajudar sua torturada filha, ficou também aprisionado e ambos acabaram morrendo num terrível sofrimento. Para punir Jasão ainda mais, Medéia matou seus próprios filhos, antes de escapar para o céu numa carruagem flamejante. Jasão acabou retornando para governar Iolco.

domingo, 30 de agosto de 2009


Um Anjo escreveu:

Muitas pessoas entrarão e sairão de sua vida, mas apenas os verdadeiros amigos deixarão pegadas em seu coração. Para se controlar, use sua mente... Para controlar os outros, use seu coração... Deus dá a cada pássaro seu alimento, mas Ele não joga nenhum alimento em seus ninhos...